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Caixa paga juros do FGTS PDF Imprimir
A Caixa Econômica Federal vai pagar correção e juros para contas do Fundo de Garantia anteriores a setembro de 1971. A decisão beneficia 60 mil pessoas que foram à Justiça, mas também as que se enquadram no caso e não entraram com ação. Os trabalhadores que ingressaram com pedido na justiça devem procurar o seu advogado caso queiram assinar o termo de habilitação. A AGEA esclarece que o associado, após assinar o termo de habilitação, não poderá ingressar na Justiça para discutir o valor recebido. Ainda há tempo de pensar e  buscar o valor dos juros progressivos de forma integral, ou seja,  receber o valor que realmente tem direito.  O que são créditos adicionais
Os créditos adicionais são referentes aos juros remuneratórios crescentes sobre o saldo das contas vinculadas do FGTS, em razão do tempo de trabalho do empregado, em um mesmo vínculo empregatício, e que tenha optado pelo regime do FGTS antes de 23/09/1971.
 
Quem tem direito
§         trabalhadores que possuam conta vinculada ao FGTS, com vínculo empregatício firmado sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até 22/09/1971
§         que efetuaram opção pelo FGTS nos termos da Lei 5.958/73, com efeito retroativo à data anterior a 23/09/1971
§         permaneceram no mesmo emprego, relativo ao vínculo alvo de aplicação da progressividade da taxa, por mais de 2 (dois) anos
§         não tenham sido beneficiados com o crédito da aplicação da taxa progressiva em sua conta vinculada, por determinação judicial ou administrativamente
§         o saque do saldo da conta vinculada, alvo de aplicação da progressão, tenha ocorrido em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979
Antes de se habilitar junto à CEF, procure a AGEA para maiores esclarecimentos.
 

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