
| Estatutos |
|
|
Página 1 de 14 DISPOSIÇÕES PROPOSTAS AGEA - ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE ECONOMIÁRIOS APOSENTADOS ESTATUTO CAPÍTULO I DA ASSOCIAÇÃO Art. 01 - A AGEA - Associação Gaúcha de Economiários Aposentados, fundada em 19 de dezembro de 1974, reger-se-á pelo presente Estatuto. Art. 02 - A AGEA terá sede e foro na cidade de Porto Alegre e prazo e duração indeterminados. CAPÍTULO II Dos Objetivos e das Finalidades Art. 03 - A AGEA tem por objetivos congregar associativamente e representar judicial e extra judicialmente, os economiários federais aposentados e seus pensionistas, bem como os sócios da categoria aspirante. Par. único - para a consecução do objetivo associativo da representação, a AGEA promoverá a defesa de interesses gerais dos associados e os decorrentes dos seus vínculos de aposentadoria e pensão. Art. 04 - A representação legal pela AGEA, de interesses particulares não compreendidos no artigo anterior dependerá de aprovação do Conselho Deliberativo. Art. 05 - A AGEA promoverá: I ) estudos para solução de problemas coletivos de caráter social, implementando os meios que dispuser para solucioná-los; II ) assistência financeira a associados, obedecidas às disponibilidades dos recursos e critérios fixados pela Diretoria; III ) congraçamento dos associados através de atividades recreativas; IV) eventos de caráter artístico cultural de interesse dos associados; V) presença em simpósios, congressos, reuniões e encontros relacionados com os interesses dos associados.
|

Desenvolvido por Mentis Informatica. Validacao: XHTML e CSS.

