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DISPOSIÇÕES PROPOSTAS

AGEA - ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE ECONOMIÁRIOS APOSENTADOS

 ESTATUTO

CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO

Art. 01 - A AGEA - Associação Gaúcha de Economiários Aposentados, fundada em 19 de dezembro de 1974, reger-se-á pelo presente Estatuto.

Art. 02 - A AGEA terá sede e foro na cidade de Porto Alegre e prazo e duração indeterminados.

CAPÍTULO II

Dos Objetivos e das Finalidades

Art. 03 - A AGEA tem por objetivos congregar associativamente e representar judicial e extra judicialmente, os economiários federais aposentados e seus pensionistas, bem como os sócios da categoria aspirante.

Par. único - para a consecução do objetivo associativo da representação, a AGEA promoverá a defesa de interesses gerais dos associados e os decorrentes dos seus vínculos de aposentadoria e pensão.

Art. 04 - A representação legal pela AGEA, de interesses particulares não compreendidos no artigo anterior dependerá de aprovação do Conselho Deliberativo.

Art. 05 - A AGEA promoverá:
I ) estudos para solução de problemas coletivos de caráter social, implementando os meios que dispuser para solucioná-los;
II ) assistência financeira a associados, obedecidas às disponibilidades dos recursos e critérios fixados pela Diretoria;   
III ) congraçamento dos associados através de atividades  recreativas;
IV) eventos de caráter artístico cultural de interesse dos  associados;
V) presença em simpósios, congressos, reuniões e encontros relacionados com os interesses dos associados.



 

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